Reformas em Apartamentos: O que o síndico deve fazer?
- Jordelson Pereira
- 28 de mai. de 2020
- 1 min de leitura
A NBR 16280 – Reformas em Edificações – foi criada em 2014 com o objetivo de garantir a segurança e durabilidade das edificações após reformas em áreas comuns e privativas.
Mas afinal, o que o síndico deve fazer caso algum morador informe que irá reformar sua unidade? ⠀
– Antes da Obra Iniciar: Cobrar do morador um Plano de Reforma contendo projeto das alterações a serem executadas, escopo da reforma, cronograma de obra, cuidados a serem tomados, entre outras informações, juntamente com a ART/RRT do profissional responsável pela obra. ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
obs.:A obra só poderá iniciar após a análise e aprovação dessa documentação pelo síndico, que poderá leva-la à assembleia, caso julgue necessário.
– Durante a obra: Fiscaliza-la para conferir se os serviços executados estão de acordo com o descrito no Plano de reforma e ART, ou contratar um profissional, caso não se sinta capacitado o suficiente (não obrigatório, porém recomendado).
– Após a obra: vistoriar as condições em que a obra foi finalizada; arquivar a documentação juntamente com o termo de encerramento a ser fornecido pelo proprietário;
Quais obras não precisam de Responsável Técnico: Pintura; Pequenos reparos que não utilizem ferramentas de alto impacto e não façam alterações da estrutura do condomínio; Colocação de redes de proteção; Substituição do forro de gesso, desde que o novo tenha características semelhantes ao original.
E caso o condômino inicie a obra sem comunicar o síndico?
Nesse caso o síndico poderá notificar o condômino, proibir a entrada de materiais e prestadores de serviço ligados à reforma, é até buscar o judiciário pedindo o embargo da obra.

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